EMENDA nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
27/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ficam isentos do pagamento de taxas de licenciamento ambiental:
I – agricultores familiares cadastrados no Pronaf com atividades de baixo impacto;
II – projetos de saneamento básico ou de utilidade pública comprovada.
§ 1º As isenções não afastam a obrigação de cumprir exigências técnicas e condicionantes ambientais.
§ 2º A revisão dos valores das taxas só poderá ocorrer mediante lei específica e nunca por decreto.
I – agricultores familiares cadastrados no Pronaf com atividades de baixo impacto;
II – projetos de saneamento básico ou de utilidade pública comprovada.
§ 1º As isenções não afastam a obrigação de cumprir exigências técnicas e condicionantes ambientais.
§ 2º A revisão dos valores das taxas só poderá ocorrer mediante lei específica e nunca por decreto.
Indexação
Observação