Ordem do Dia/Expediente: 1 - EMENDA nº 6 de 2025 em 16ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (16ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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EMENDA nº 6 de 2025
Ficam isentos do pagamento de taxas de licenciamento ambiental:
I – agricultores familiares cadastrados no Pronaf com atividades de baixo impacto;
II – projetos de saneamento básico ou de utilidade pública comprovada.
§ 1º As isenções não afastam a obrigação de cumprir exigências técnicas e condicionantes ambientais.
§ 2º A revisão dos valores das taxas só poderá ocorrer mediante lei específica e nunca por decreto.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação