Ordem do Dia/Expediente: 1 - EMENDA nº 6 de 2025 em 16ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (16ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

EMENDA nº 6 de 2025

Ficam isentos do pagamento de taxas de licenciamento ambiental: I – agricultores familiares cadastrados no Pronaf com atividades de baixo impacto; II – projetos de saneamento básico ou de utilidade pública comprovada. § 1º As isenções não afastam a obrigação de cumprir exigências técnicas e condicionantes ambientais. § 2º A revisão dos valores das taxas só poderá ocorrer mediante lei específica e nunca por decreto.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação