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Votação Nominal
Matéria: EMENDA nº 6 de 2025
Ementa: Ficam isentos do pagamento de taxas de licenciamento ambiental: I – agricultores familiares cadastrados no Pronaf com atividades de baixo impacto; II – projetos de saneamento básico ou de utilidade pública comprovada. § 1º As isenções não afastam a obrigação de cumprir exigências técnicas e condicionantes ambientais. § 2º A revisão dos valores das taxas só poderá ocorrer mediante lei específica e nunca por decreto.
Votos
Carlito Pedro -
Sim
Eliane Bezerra -
Sim
Erton -
Sim
Fernanda Noronha -
Sim
Gabriel Noronha -
Sim
Guto Costa -
Sim
Hipérides Alencar -
Sim
Mateus Alencar -
Sim
Maykon Alencar -
Sim
Naldo Andrade -
Sim
Regina Andrade -
Sim
Resultado da Votação:
APROVADA POR UNANIMIDADE
Observações