Votação Nominal
Matéria: EMENDA nº 6 de 2025
Ementa: Ficam isentos do pagamento de taxas de licenciamento ambiental: I – agricultores familiares cadastrados no Pronaf com atividades de baixo impacto; II – projetos de saneamento básico ou de utilidade pública comprovada. § 1º As isenções não afastam a obrigação de cumprir exigências técnicas e condicionantes ambientais. § 2º A revisão dos valores das taxas só poderá ocorrer mediante lei específica e nunca por decreto.

Votos
Carlito Pedro - Sim
Eliane Bezerra - Sim
Erton - Sim
Fernanda Noronha - Sim
Gabriel Noronha - Sim
Guto Costa - Sim
Hipérides Alencar - Sim
Mateus Alencar - Sim
Maykon Alencar - Sim
Naldo Andrade - Sim
Regina Andrade - Sim


Resultado da Votação: APROVADA POR UNANIMIDADE

Observações